quarta-feira, 22 de setembro de 2010

ICMS-GO - Novos Contribuintes Obrigados a EFD e Dispensa do Sintegra - Janeiro/2011

Por meio da Instrução Normativa nº 1.006/2010, a Secretaria da Fazenda do Estado de Góias dispõe da obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para o contribuinte industrial, comerciante, prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, prestador de serviço de comunicação, o gerador , distribuidor e transmissor de energia elétrica, o produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil.

O contribuinte obrigado a EFD está dispensado a partir de janeiro/2011 da entrega do arquivo digital referente ao Sintegra como também dispensado da entrega da declaração Periódica de Informações - DPI.

Nenhum comentário:

Postar um comentário