quarta-feira, 22 de setembro de 2010

EFD-RJ - Novas filiais de empresas já obrigadas - Obrigatoriedade automática

Por meio da Portaria SAF nº 743/2010, a Secretária da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro dispõe de procedimentos relativos e Escrituração Fiscal Digital e, estabelece que os novos estabelecimentos filiais de empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro que já se encontrem obrigadas a EFD, estarão automaticamente obrigados a entrega da EFD a partir da concessão da inscrição estadual, exceto se for unidade com função de escritório administrativo.

Esta ato entrou em vigor na data de publicação, no dia 17 de setembro de 2010.

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