terça-feira, 10 de agosto de 2010

Por meio do Decreto Nº 45.439/2010, o Estado de Minas Gerais, alterou algumas disposições do RICMS/MG, no que tange

Por meio do Decreto Nº 45.439/2010, o Estado de Minas Gerais, alterou algumas disposições do RICMS/MG, no que tange especialmente a dispensa de manter e entregar o arquivo eletrônico referente ao Sintegra relativamente ao período de 01 de setembro de 2009 a 05 de agosto de 2010 (data da publicação do decreto) para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD, como também o contribuinte que esteja enquadrado como sujeito passivo por substituição, que tenha realizado a escrituração por meio da EFD e, no caso de haver pedido de restituição do ICMS, o contribuinte neste caso entregará o arquivo Sintegra contendo os registros "10", "11", "88STITNF" E "90".

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