A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou dia 04/08/2010, por meio da Instrução Normativa Nº 1.060/2010, informações referente ao procedimento especial de ressarcimento de créditos referente a Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O procedimento especial de ressarcimento será aplicado aos créditos apurados a partir de 01 de abril de 2010 e poderá antecipar 50% do valor pleiteado pela pessoa jurídica, decorrente de custos, despesas e encargos vinculados a receita de exportação e para os que, após o final de cada trimestre do ano civil, não tenham sido utilizados para dedução do valor das contribuições a recolher e demais situações no que se refere ao IPI e outras situações.
O crédito pleiteado, conforme a Instrução, deve atender algumas condições, dentre elas que a pessoa jurídica esteja obrigada a manter Escrituração Fiscal Digital (EFD).
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