Por meio da Portaria nº 06 de 2010, a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais revogou o art. 46 do Anexo VII do RICMS que dispensava os demais contribuintes da obrigatoriedade de entrega do EFD que não foram indicados no Anexo XII do Protocolo ICMS Nº 77/2008 e relaciona em seu anexo único a lista de contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital a partir de 01/01/2011.
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