Através da Portaria nº 504/2010, a Secretaria de Fazenda do Estado do Roraima, prorroga o prazo de obrigatoriedade da entrega da Escrituração Fiscal Digital para 01 de janeiro de 2011 para os contribuintes relacionados na Portaria nº 105/2010, ficando obrigados também, para esta mesma data as demais empresas sob regime de pagamento Normal e Simples Nacional Normal.
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