Por meio da Instrução Normativa nº 1.052/10, a Receita Federal do Brasil institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A EFD-PIS/COFINS será obrigatória a partir de 01/01/2011 para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado; a partir de 01/07/2011 para as demais pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e por último as demais pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado obrigatório a partir 01/01/2012.
A transmissão do arquivo será mensalmente e, a não apresentação das informações no prazo fixado acarretará em multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). A Coordenação Geral de Fiscalização divulgará através de Ato Declaratório o leiaute da escrituração, como também as regras de validação dos campos e registros do arquivo digital
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