Por meio do Protocolo ICMS nº 83/2010, os Estados resolvem prorrogar para 01 de dezembro de 2010, o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, dos contribuintes enquadrados nos códigos CNAE previsto no protocolo ICMS 42/2009 indicados abaixo:
CNAE: 1811-3/01 - Impressão de jornais;
CNAE: 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
CNAE: 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
CNAE: 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
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