quarta-feira, 30 de junho de 2010

Prorrogado Prazo de Vigência da NFe

Por meio do Protocolo ICMS nº 83/2010, os Estados resolvem prorrogar para 01 de dezembro de 2010, o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, dos contribuintes enquadrados nos códigos CNAE previsto no protocolo ICMS 42/2009 indicados abaixo:


CNAE: 1811-3/01 - Impressão de jornais;

CNAE: 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

CNAE: 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;

CNAE: 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

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