segunda-feira, 3 de maio de 2010

Programa gerador - DIPJ 2010

Foi aprovado através da Instrução Normativa N. 1.028/2010, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações Economico-Fiscais da Pessoal Jurídica (DIPJ) exercício 2010, relativo ao ano-calendário de 2009.A declaração deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas de forma centralizada pela matriz. A presente obrigação é dispensada as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, aos orgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.


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