A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa N. 1.029, aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral versão 2.4. No caso de Dacon Semestral o mesmo só será válido para o envio de demonstrativo original ou retificadora, relativo a fatos geradores ocorridos de 01/01/2008 até 31/12/2009, já que a partir de 01/01/2010, o Dacon semestral foi extinto.
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