A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa N. 1.015/2010, dispõe sobre as novas regras, a partir de 01/01/2010, da obrigação acessória DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais).
Dentre as alterações promovidas pela IN 1.015/2010, destaca-se o fim da apresentação da declaração semestralmente, que será apenas mensal. As pessoas jurídicas que apuram a contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários deverão apresentar o DACON, como também as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto de Renda, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Nenhum comentário:
Postar um comentário