A Receita Federal do Brasil publicou dia 21 de janeiro de 2010, a Instrução Normativa N. 991, que dispõe sobre o programa Empresa Cidadã.
A Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real que aderir ao programa pelo sítio da Receita Federal, mediante requerimento de adesão poderá deduzir do Imposto de Renda devido a cada apuração o total da remuneração pago a empregada no período de prorrogação de sua licença-maternidade.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in9912010.htm
A Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real que aderir ao programa pelo sítio da Receita Federal, mediante requerimento de adesão poderá deduzir do Imposto de Renda devido a cada apuração o total da remuneração pago a empregada no período de prorrogação de sua licença-maternidade.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in9912010.htm
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