Através do Decreto n 7.052 de 23/12/2009, publicado em 24/12/2009, O Presidente da República decreta a instituição do Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogação da licença-maternidade por sessenta dias, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas.As pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante requerimento à SRF. Será editada norma complementar em que as empresas com base no lucro real poderão deduzir do imposto devido o total da remuneração paga no período da prorrogação da licença.
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/2009/7052.htm
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