A Instrução Normativa N. 995 publicada no dia 26/01/2010, dispõe sobre a obrigatoriedade a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes do Simples Nacional, das declarações e dos demonstrativos relacionados na Instrução Normativa. Para as Declarações DCTF e Dacon a Instrução entra em vigor para os fatos geradores a partir de abril de 2010.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in99562010.htm
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